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Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes
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2010-03-26
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(Artigos 22º, 24º e 26 e Planta de Zonamento - Circular Rodoviária à Cidade de Paredes e Zonas a Transformar em Parque Público)
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Discussão Pública Município de Paredes - Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes: - Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 3 de Março de 2010, foi determinada para os efeitos do preconizado no D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as redacções que lhe foram introduzidas pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo D.L. n.º 181/2009, de 7 de Agosto, a abertura de novo período de Discussão Pública. - O período de Discussão Pública em apreço, decorre das alterações propostas ao projecto da Circular Rodoviária à Cidade de Paredes (Variante à E.N. 15), que tiveram lugar no âmbito da ponderação. - No âmbito da discussão pública estarão disponíveis para consulta a proposta de alteração completa, descrita em título, assim como: a acta da Conferência de Serviços, o Relatório Explicativo e Justificativo, as actas das Reuniões de Câmara, o resultado da Concertação, e a fundamentação da não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica. - Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, reclamações, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração, durante os 22 dias úteis que terão início no 5º dia útil após publicação da deliberação na II Série do Diário da República. - As reclamações, sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt . - As reclamações, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração sê-lo-ão em impressos de formato A4 e A3, que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.
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