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Revisão do Plano de Urbanização de Cete / Parada - Participação preventiva
2009-08-14
Revisão do Plano de Urbanização de Cete / Parada (estabelecendo 60 dias úteis como prazo máximo para a elaboração, acrescidos dos restantes períodos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito) e a abertura do período de participação pública. 

Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 29 de Julho de 2009, nos termos e para efeitos do preconizado na legislação aplicável, foi determinada a revisão do Plano de Urbanização de Cete / Parada (estabelecendo 60 dias úteis como prazo máximo para a elaboração, acrescidos dos restantes períodos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito) e a abertura do período de participação pública. 

1- Durante os quase cinco anos de aplicação do Plano de Urbanização de Cete / Parada, têm-se vindo a detectar situações que carecem ser reapreciadas, resultantes da evolução das condições que lhe estão subjacentes e que à época da sua elaboração (1996 a 2003) fundamentaram as opções definidas no plano. Situação que se estende com maior ou menor frequência a toda a área de intervenção e que abrangem as peças escritas e gráficas. A título de exemplo podemos apontar a adequação com a carta educativa em vigor, a REN Bruta em elaboração no âmbito da Revisão do PDM, as vias estruturantes municipais, e as Zonas Industriais. Será aqui também de apontar o novo enquadramento legal dos planos municipais do ordenamento do território e a base cartográfica.
Face à presente realidade e à necessidade que se tem verificado de reconsiderar e reapreciar parte dos normativos do plano, com carácter estrutural e global das suas opções estratégicas, dos princípios e objectivos do modelo territorial definido, que não se restringem a uma parte delimitada da respectiva área de intervenção, e volvidos que estão quase cinco anos da entrada em vigor daquele instrumento de planeamento, dando assim cumprimento ao disposto nos pontos 2 e 3, do artigo 93º e do ponto 1, do artigo 95º, do Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, está o plano em condições de ser revisto.

2- A área-plano a afectar a este procedimento de revisão será ligeiramente ajustada a norte do campo de futebol de Cete, até à via existente.

3- Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de revisão, nos 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do edital em Diário da República.

4- As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de revisão, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt .

5- As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de revisão sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.

 
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