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Portugal em situação de alerta devido ao risco de incêndio entre as 00h00 de dia 6 e as 23h59 de 7 de agosto

Portugal em situação de alerta devido ao risco de incêndio entre as 00h00 de dia 6 e as 23h59 de ...
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06 Agosto 2020

O Governo declarou situação de alerta em todo o país nos próximos dias devido às previsões meteorológicas para os próximos dias que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural . A Situação de Alerta abrange as 00h00 horas do dia 6 de agosto e as 23h59 horas do dia 7 de agosto.

Segundo o comunicado emitido pelo Ministério da Administração Interna, os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura, determinaram esta quarta-feira uma nova Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.

O Governo justifica a decisão com a necessidade de "adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias".

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

 

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