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Presidente da República promulga uso obrigatório de máscara na rua
O Presidente da República promulgou, hoje, 26 de outubro, o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Quem não respeitar as novas regras, arrisca-se a pagar uma multa entre os 100 e os 500 euros.
Esta promulgação foi divulgada esta segunda-feira, através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.
Lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, que “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Recorde-se que o uso obrigatório de máscara na rua foi aprovado na sexta-feira, no Parlamento. O diploma prevê também algumas exceções à regra: dispensa, por exemplo, menores de 10 anos ou pessoas com condição clínica que não permita a utilização da máscara.