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Município apresenta candidatura ao PRR “Paredes + Resiliente” para atuar em territórios vulneráveis com risco de incêndios rurais e perda da biodiversidade
Este conjunto de intervenções estão previstas para os lugares de Aguiar, Alvre, Brandião, Sarnada, Senhora do Salto, em Aguiar de Sousa, Quinta, Casconha, Santa Comba e Vilar, na Sobreira e Além do Rio, em Recarei.
O Município de Paredes, no âmbito do “Condomínio de Aldeia – Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta” do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), vai apresentar uma candidatura designada por “Paredes + Resiliente".
A candidatura tem como principal objetivo atuar nos territórios vulneráveis, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, aumentando a resiliência dos territórios vulneráveis face aos riscos associados às alterações climáticas, em particular os incêndios rurais e a perda da biodiversidade, promovendo o crescimento sustentável e a coesão territorial.
Este conjunto de intervenções estão previstas para os lugares de Aguiar, Alvre, Brandião, Sarnada, Senhora do Salto, em Aguiar de Sousa, Quinta, Casconha, Santa Comba e Vilar, na Sobreira e Além do Rio, em Recarei. (mapas em anexo no edital)
As ações previstas em candidatura passam pela recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, através de culturas temporárias, culturas permanentes, aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones, e de prados e pastagens permanente. Outra das ações é a criação e recuperação de áreas de valorização da paisagem, como sejam zonas de lazer e espaços verdes, intervenções em elementos identitários e recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem.
A criação de ecopontos florestais ou de compostagem, a construção de rede viária florestal de acesso alternativo ou, ainda, a dinamização de ações de sensibilização, são algumas das atividades previstas.
AVISO
A localização do conjunto de intervenções encontra-se assinalada em plantas anexas devendo os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou detentores de áreas florestais abrangidas que assim o desejem, dirigir-se à Câmara Municipal de Paredes – Gabinete Proteção Civil – para se identificarem como tal e autorizarem as mencionadas intervenções nos seus terrenos.
Tendo em vista a intervenção nestas áreas, é necessário proceder à identificação dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título aí detenham terrenos, bem como do artigo matricial dos imóveis em causa. Sendo incertos os notificados e/ou com paradeiro desconhecido, não havendo possibilidade da sua identificação leva-se a conhecimento dos mesmos, nos termos conjugados entre o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 28- A/2020, de 26/06, na sua redação atual, a Lei n.º 75/2013, na sua redação atual e com o disposto no artigo 110º e alínea d) do n.º 1 e número 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, designadamente através da afixação do presente edital, para que no prazo de 10 dias a contar da publicação do mesmo, procedam junto da autarquia à identificação dos respetivos terrenos e concedam ao Município de Paredes a respetiva autorização para a execução dos trabalhos em causa.
Decorrendo o prazo legal sem que exista qualquer contacto dos proprietários, arrendatários, usufrutuários e detentores dos referidos espaços florestais, consideram-se as autorizações tacitamente concedidas, sendo que a execução dos trabalhos decorrerá num prazo máximo de 18 meses para a globalidade das aldeias a intervir, sendo expectável o início dos trabalhos ocorrer no quarto trimestre de 2023.
Edital: Edital