Passar para o Conteúdo Principal

município

logo Paredes

videopromocional

siga-nos Facebook Instagram RSS feed

Medidas de apoio extraordinárias no âmbito da pandemia COVID19 – ano 2021

site_homepage_2_1_1024_400

Medidas de apoio extraordinárias no âmbito da pandemia COVID19 – ano 2021

A pandemia ditou a implementação de medidas extraordinárias de apoio às famílias e empresas confrontados com perdas de rendimentos em 2020. Neste âmbito, o Município de Paredes apresentou várias medidas de apoio, como forma de minimizar os impactos económicos negativos nas famílias e empresas residentes/instaladas no Concelho de Paredes.
Atendendo à atual conjuntura adversa da pandemia e das restrições impostas ao comércio e à circulação na via pública, a Câmara Municipal Paredes deliberou a atribuição dos seguintes apoios extraordinários:

Medidas aplicáveis no ano de 2021
Taxa de ocupação do espaço público com esplanadas:
  • Isenção das taxas de ocupação do espaço público com esplanadas, não havendo dispensa de licenciamento, para os estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Devolução, mediante pedido, do valor pago a título de taxa de ocupação do espaço público com esplanadas de processos já licenciados em 2021, para os estabelecimentos de restauração e bebidas – requerimento disponível em serviços online;

 

Taxa de ocupação do domínio público municipal com estacionamento privativo de veículos automóveis:
  • Isenção, mediante pedido, do pagamento da taxa de ocupação do domínio público municipal com estacionamento privativo de veículos automóveis, a todos as empresas que encerraram ou suspenderam a sua atividade ou que viram reduzida a sua atividade (layoff), para novos pedidos, não havendo dispensa de licenciamento – requerimento disponível em serviços online;
  • Devolução, mediante pedido, do valor pago a título de taxa de ocupação do domínio público municipal com estacionamento privativo de veículos automóveis, a todos as empresas que encerraram ou suspenderam a sua atividade ou que viram reduzida a sua atividade (layoff), para os processos já licenciados – requerimento disponível em serviços online;

 

Taxa de publicidade:
  • Isenção, mediante pedido, do pagamento da taxa de publicidade, a todos as empresas que encerraram ou suspenderam a sua atividade ou que viram reduzida a sua atividade (layoff), para novos pedidos, não havendo dispensa de licenciamento – requerimento disponível em serviços online;
  • Devolução, mediante pedido, do valor pago a título de taxa de publicidade, a todos as empresas que encerraram ou suspenderam a sua atividade ou que viram reduzida a sua atividade (layoff), para os processos já licenciados – requerimento disponível em serviços online;
 
Medidas aplicáveis no primeiro e segundo trimestre de 2021:

- Isenção do pagamento da taxa do terrado para os feirantes;

- Devolução, mediante pedido, do valor pago referente à tarifa da água e tarifa de resíduos sólidos urbanos, para todas as empresas que foram obrigadas a encerrar de acordo com o Decreto de Lei 3-A/2021 de 14 de janeiro – requerimento disponível em serviços online;

 

Medidas aplicáveis no terceiro trimestre de 2021:

- Isenção do pagamento da taxa do terrado para os feirantes;

O formulário e toda a documentação obrigatória, podem ser submetidos:
- Através dos serviços online da Câmara Municipal de Paredes;
- Através dos serviços do Balcão Único com marcação prévia;
- Através do email: balcaounico@cm-paredes.pt

 

Qualquer dúvida poderá contactar:

• Balcão 1 - 255 788 839
• Balcão 2 - 255 788 957
• Balcão 3 - 255 788 960
• Balcão 4 - 255 788 887
• Balcão 5 - 255 788 869

Top