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Autarquia de Paredes relembra que o prazo para limpar terrenos termina dia 15 de março

Autarquia de Paredes relembra que o prazo para limpar terrenos termina dia 15 de março
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12 Março 2018

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, coloca alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indicando que até 15 de março "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível".

A Câmara Municipal de Paredes alerta os proprietários para efetuarem, até 15 de março, a limpeza das áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas, e caso não o façam ficam sujeitos a processos de contraordenação, com multas que variam entre 280 e 120.000 euros.

O Município de Paredes promoveu ações de sensibilização e esclarecimento "para a limpreza da floresta contra incêndios", em parceria com a Associação Florestal do Vale do Sousa, nas freguesias da Sobreira (3 de março) e de Recarei e Aguiar de Sousa (9 de março).

Recorde-se que na acção de sensibilização e informação destinado ao setor florestal, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), realizada na Sobreira, participaram o presidente da Câmara Municipal de Paredes, Alexandre Almeida, o vereador da Protecão Civil, Elias Barros, o presidente da direção da Associação de Florestas do Vale do Sousa, Amério Mendes, e o presidente da junta local, João Gonçalves.

Na sessão realizada, em Recarei, assinala-se a presença do presidente da Junta, Belmiro Sousa. A propósito destas ações de esclarecimento, refira-se ainda o encontro promovido pelo gabinete técnico florestal do município com proprietários florestais na freguesia de Astromil.

Sublinha-se que segundo as regras da lei que obriga a remover material combustível em volta de casas e estradas, as principais normas para proceder aos trabalhos de limpeza de terrenos florestais são as seguintes:

Terrenos junto a edificações em espaços rurais

A distância que deve existir entre as edificações - casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros - e as árvores é de cinco metros. Já o raio de limpeza de terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais tem de ser assegurado numa distância de 50 metros das edificações em espaços rurais.

Neste raio de 50 metros podem coexistir árvores. No caso de árvores de fruto, as copas têm que distanciar entre si, no mínimo, quatro metros e, no caso de eucaliptos e pinheiros-bravos, a distância entre copas tem de ser 10 metros.

Se forem espécies protegidas como é o caso do sobreiro, da azinheira e do castanheiro, os proprietários têm de pedir licenças ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para proceder ao corte destas árvores.

Refira-se, ainda, que dentro das faixas de proteção, os proprietários não podem acumular lenha ou substâncias inflamáveis.

Terrenos junto aos aglomerados populacionais (10 ou mais casas)

A faixa de proteção entre as edificações e as árvores tem de ser assegurada numa largura não inferior a 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

Os proprietários têm ainda de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras, bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

Incumprimento do prazo de 15 de março

Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas.

Segundo a lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, as multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano são aumentadas para o dobro, devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado.

Assim, a coima mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.

Obrigações dos municípios

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

De acordo com o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, os municípios devem "substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".

Neste âmbito, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível.

Caso seja necessário fazer a execução coerciva dos trabalhos de limpeza, os municípios podem contar coma intervenção das forças de segurança.

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