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Planos de Pormenor - PP
O Plano de Pormenor – PP desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
No Município de Paredes existe um plano de pormenor, em vigor:
- O Plano de Pormenor Central de Gandra, publicado pelo aviso n.º 12384/2014, 5 de novembro de 2014.
O Plano de Pormenor Central de Gandra, publicado pelo aviso n.º 12385/2014, 5 de novembro de 2014 encontra-se segmentado em 2 conjuntos de elementos, os elementos que constituem o plano e os complementares:
O plano é constituído por:
- Regulamento;
- Plantas de ordenamento e condicionantes (consulta SIGAParedes, consulta SNIT);
O plano é acompanhado pelos seguintes elementos:
- Planta de localização,
- Planta da situação existente, com a ocupação do solo e a topografia à data da deliberação que determina a elaboração do plano;
- Planta ou relatório, com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor ou declaração comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano;
- Plantas contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infraestruturas;
- Relatório sobre recolha de dados acústicos ou mapa de ruído, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído;
- Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- Ficha dos dados estatísticos