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Regulamento Geral Proteção de Dados

Para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 (RGPD), o Município de Paredes, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, procederá ao tratamento dos mesmos, na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário para a participação preventiva, bem como para o cumprimento das obrigações legais emergentes;
A qualquer momento pode exercer o seu direito de proteção de dados, nomeadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, através de comunicação escrita para o responsável pelo tratamento de dados ou para o Encarregado de Proteção de Dados, pelo correio eletrónico epd@cm-paredes.pt, tendo o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.

Conteúdo atualizado em20 de fevereiro de 2026às 10:46
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