As famílias são responsáveis pela inscrição no serviço de fornecimento de refeições, através do preenchimento do boletim de inscrição, disponível no estabelecimento de ensino que irá frequentar.
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Perguntas Frequentes
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Como e onde posso inscrever-me no serviço de fornecimento de refeições escolares?Categorias
- Refeições Escolares - pré escolar e 1º ciclo EB
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Como funciona a comparticipação das famílias no serviço de refeições?
A comparticipação das famílias é efetuada de acordo com os escalões atribuídos no âmbito da ação social escolar, sendo que para os alunos com “escalão A” a refeição é gratuita, enquanto que os alunos do “escalão B” têm de pagar 50% do valor da refeição.
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Os prazos são definidos anualmente e disponibilizados em cada estabelecimento de ensino?
O aluno só pode iniciar este serviço após a realização da inscrição e respetiva confirmação de aceitação da inscrição por parte do Município.
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Quais os valores de comparticipação familiar nas refeições escolares?
Os encarregados de educação pagam um valor fixo, independentemente do custo da refeição para a entidade:
- Escalão A – 0 €;
- Escalão B – 0,73 €,
- S/ Escalão – 1,46 €.
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Qual o prazo de pagamento das mensalidades?
1. Os pagamentos serão efetuados entre o dia 1 e 8 de cada mês (quando o dia 8 coincidir com fim-de-semana ou dia feriado considera-se como data limite o dia útil imediatamente a seguir).
2. O valor da mensalidade diz respeito ao mês que está a decorrer e não ao mês anterior.
3. O pagamento do serviço relativo ao mês de setembro será efetuado conjuntamente com o mês de outubro.
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Que modalidades de pagamento existem?
Modalidades de pagamento:
a) Pagamento na Junta de Freguesia (Confirmar previamente se a Junta de Freguesia tem posto de cobrança).
b) Pagamento através do sistema “Multibanco” – Aplica-se nas situações em que as mensalidades são processadas pelo Município.
c) Pagamento no Balcão Único de Atendimento ao Munícipe (Edifício dos Paços do Concelho) – Aplica-se nas situações em que as mensalidades são processadas pelo Município.
No caso da existência da possibilidade de pagamento por multibanco, o facto do encarregado de educação não receber a fatura na morada de residência não anula a obrigação de efetuar o pagamento da mensalidade do mês em questão e dentro do prazo de pagamento estabelecido.
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