O acesso à atividade de vendedor ambulante está sujeito a mera comunicação prévia, no entanto, a ocupação do espaço estará sujeita a regras fixadas pela câmara e a licenciamento.
Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar o regulamento do comércio a retalho não sedentário do respetivo município, do qual deve constar as condições para o exercício da venda ambulante. Entre as regras para o exercício da venda ambulante no regulamento referido devem constar, nomeadamente:
- a) A indicação das zonas e locais autorizados à venda ambulante;
- b) Os horários autorizados;
- c) As condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
Poderá ser autorizada a ocupação do espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante nas seguintes situações:
- Pontual - em dias de eventos ou manifestações de índole social, cultural e religiosa;
- Diária - Exercida de forma não sedentária com caráter ambulatório; EX: viaturas (venda porta a porta)
- Em local fixo – Lugares demarcados pela câmara
O novo regulamento fixará regras para a atribuição desses locais, caso exista mais do que um interessado para o mesmo local.