Poderá ser autorizada a ocupação do espaço público para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária nas seguintes situações:
- Nos lugares demarcados pela câmara nos termos do regulamento (roulottes).
- Em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias – Não há lugares demarcados, ficando sujeito a deferimento.