Iniciou a 1 de julho o período crítico do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, entrando em vigor, até 30 de setembro, um conjunto de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Assim sendo, durante o período crítico, estão proibidas as queimadas fitossanitárias sem licença da Câmara Municipal de Paredes.
É proibido fazer queimas de matos e sobrantes florestais cortados e amontoados sem autorização do Município. É igualmente proibido fazer lume ou fogueiras para confecionar refeições ou aquecimento, com exceção dos locais previstos para o efeito em parques de lazer e na própria habitação.
Do conjunto de medidas preventivas do período crítico de incêndios florestais 2020 salienta-se, ainda, a proibição do lançamento de balões com mecha acesa ou foguetes; o uso de fogo de artifício sem autorização do local pela Câmara Municipal; fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; fumar ou fazer qualquer tipo de lume nas áreas florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam; nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais é interdito circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés e circular nos espaços florestais quando é emitida a Declaração de Alerta para Risco de Incêndio Florestal.
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Paredes sensibiliza a comunidade para proteger a floresta dos incêndios e apela aos cidadãos para o cumprimento das normas de segurança nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na sua atual redação, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, sobretudo durante o período crítico. Este período vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais.