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Município de Paredes com medidas preventivas no período crítico no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios

Município de Paredes com medidas preventivas no período crítico no âmbito da Defesa da Floresta C...
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03 Julho 2020

Iniciou a 1 de julho o período crítico do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, entrando em vigor, até 30 de setembro, um conjunto de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Assim sendo, durante o período crítico, estão proibidas as queimadas fitossanitárias sem licença da Câmara Municipal de Paredes.

É proibido fazer queimas de matos e sobrantes florestais cortados e amontoados sem autorização do Município. É igualmente proibido fazer lume ou fogueiras para confecionar refeições ou aquecimento, com exceção dos locais previstos para o efeito em parques de lazer e na própria habitação.

Do conjunto de medidas preventivas do período crítico de incêndios florestais 2020 salienta-se, ainda, a proibição do lançamento de balões com mecha acesa ou foguetes; o uso de fogo de artifício sem autorização do local pela Câmara Municipal; fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; fumar ou fazer qualquer tipo de lume nas áreas florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam; nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais é interdito circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés e circular nos espaços florestais quando é emitida a Declaração de Alerta para Risco de Incêndio Florestal.

O Serviço Municipal de Proteção Civil de Paredes sensibiliza a comunidade para proteger a floresta dos incêndios e apela aos cidadãos para o cumprimento das normas de segurança nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na sua atual redação, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, sobretudo durante o período crítico. Este período vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais.

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