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Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal do Concelho de Paredes é o órgão deliberativo do Município.
É composta por 45 membros, dos quais 27 são eleitos por sufrágio universal, sendo os restantes 18 lugares ocupados por inerência pelos Senhores Presidentes de Junta de Freguesia a saber:
Aguiar de Sousa, Astromil, Baltar, Beire, Cete, Cristelo, Duas Igrejas, Gandra, Lordelo, Louredo, Parada de Todeia, Paredes, Rebordosa, Recarei, Sobreira, Sobrosa, Vandoma e Vilela.
Este órgão reúne, obrigatoriamente, em cinco sessões ordinárias anuais, nomeadamente em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
Nas sessões de abril devem ter lugar a apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apresentação dos documentos de prestação de contas do ano anterior.
A Aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento para o ano seguinte deve ter lugar na sessão de novembro salvo o disposto no artigo 61º da lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
A Assembleia Municipal poderá, eventualmente, reunir-se em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente, ou quando se verificam as disposições constantes do art.º 28º da lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Cada sessão ordinária da Assembleia Municipal é composta por dois períodos: o “Período de Antes da Ordem do Dia” e o “Período da Ordem do Dia”.
O Período de “Antes da Ordem do Dia” terá a duração máxima de 60 minutos e que se destina a tratamento de assuntos gerais de interesse para o Município, podendo ser colocadas questões ao Executivo Municipal, obrigatoriamente representado pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal. Podem ainda ser apresentados neste período, votos de congratulação, saudação, protesto ou pesar, declarações políticas, ao tratamento e assuntos de interesse político relevantes e propostas da Mesa da Assembleia Municipal ou por qualquer outro membro do plenário.
O “Período da Ordem do Dia” inclui um período de apreciação e votação das propostas constantes da ordem do dia.
A Mesa da Assembleia Municipal é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário e é eleita por escrutínio secreto pelos membros da Assembleia Municipal, na sua primeira reunião de funcionamento.
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro) e do regimento da Assembleia.
Contactos:
Assembleia Municipal
Praça José Guilherme
4580 - 130 Paredes
(Chamadas para rede fixa nacional)
Horário do Serviço
segunda a sexta:
9h00m -12h30m / 14h00m - 17h30m