Em cumprimento com o disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109 - E/2021, e no seguindo a orientação n.º 1/2025 do MENAC, foi por Despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Paredes de 9 de março de 2026, designado o Responsável pelo Cumprimento Normativo (RNC).