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Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Programa de Cumprimento Normativo

Dando cumprimento com a legislação em vigor, Decreto Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e com base nos pilares fundamentais da transparência, Integridade, Ética e Responsabilização, o Município promoveu um conjunto de políticas e procedimentos para identificar, avaliar e mitigar os riscos de corrupção, bem como de outras infrações relacionadas, onde se inclui o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas.

De acordo com art.º 6.º do RGCP, é um instrumento que, como a designação deixa antever, serve de referência e metodologia para a identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas que podem naturalmente associar-se ao desenvolvimento da atividade da CM de Paredes e que, por essa razão, requerem a adoção de cuidados preventivos.

Nos termos do art.º 7.º do RGPC, os PPR devem abranger todas as funções e unidades orgânicas, incluindo a direção de topo, quanto à identificação de riscos daquela natureza, uma vez que todas se encontram reconhecidamente expostas à possibilidade de serem exercidas por pessoas menos competentes do ponto de vista da integridade.

Conteúdo atualizado em24 de março de 2026às 09:23
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