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Programa de Formação

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e veio estabelecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

No quadro das medidas de prevenção da corrupção previstas no RGPC deve ser implementado, pelas entidades abrangidas, um programa de formação, que deverá equacionar três dimensões, complementares entre si:

I. Comportamental - associadas ao incumprimento dos deveres e responsabilidades no exercício das tarefas funcionais e poderes decisórios;

II. Normativa - as normas previstas na legislação e nas medidas de cuidado e prevenção dos documentos da entidade ou organização quanto aos valores éticos e princípios de ação, indicações de conduta e cuidados de prevenção de riscos.

III. Trabalho em grupo - a realização de dinâmicas de reflexão em grupo e debate argumentativo de pontos de vista a partir de possíveis dilemas éticos que possam suscitar-se no desempenho concreto das funções dos destinatários das sessões formativas.

Com a formação pretende-se que sejam assegurados «programas de formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores, para dar a conhecer e compreender as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados» (artigo 9.º, n.º 1 do RGPC).

Cumprindo a orientação legal foi aprovado em reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 2026/03/05, o respetivo Programa de Formação e Comunicação da Câmara Municipal de Paredes - 2026

Conteúdo atualizado em24 de março de 2026às 09:21
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