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Código de Ética e de Conduta

A Câmara Municipal de Paredes, enquanto entidade da administração local sujeita ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), tendo em conta a dinâmica legislativa e adequabilidade normativa, aproveitando a publicação da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro (Transparência na Representação de Interesses), procedeu à revisão e consolidação do seu Código de Ética e de Conduta.

A atualização do Código de Ética e de Conduta, versou inserir e consolidar a nova legislação, aumentando ainda, o seu âmbito de aplicação (a estagiários, trabalhadores temporários, voluntários, consultores, peritos externos, membros de júris, prestadores de serviços e demais trabalhadores que atuem em nome ou sob a direção da CMP, Estatuto dos Eleitos Locais, Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos), reforçando-o com novas injunções legais, fixando limites quantitativos claros para ofertas, benefícios pecuniários, convites, hospitalidades ou benefícios similares, criando paralelamente um registo e destino das ofertas.

Densifica, ainda, o regime de acumulações de funções, incompatibilidades e impedimentos, articulando-os de forma sistemática e integrada com o RGPC, Lei 5-A/2026 e orientações do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), Tribunal de Contas e Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

Em cumprimento com o disposto no artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109 - E/2021, e no seguindo a orientação n.º 1/2025 do MENAC, foi aprovado a revisão ao Código de Ética e de Conduta da CM de Paredes.

Conteúdo atualizado em29 de julho de 2026às 12:38
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