Tendo em conta a situação epidemiológica da doença COVID–19 e da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declara a Situação de Calamidade em Portugal, deverão ser implementadas novas medidas no território nacional.
A presente Resolução confere ao presidente da câmara territorialmente competente, a competência de definir e determinar novas regras e medidas para fazer face ao controlo e combate à doença COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população.
ssim, com o intuito de mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no Concelho de Paredes, o Senhor Presidente da Câmara determina o seguinte:
1. Determina o horário de encerramento de cafés, pastelarias e similares, às 22h00.
2. Determina que, para os restaurantes, a partir das 22h00 fica excluído o acesso ao público para novas admissões e o encerramento obrigatório às 23h00.
3. Determina o cancelamento de todos os eventos públicos de natureza cultural e artística, entre outros.
4. Determina a suspensão da realização da “Feira Franca de Paredes”, que tem lugar no 1º e 3º domingo de cada mês.
5. O presente despacho entra em vigor dia 22 de outubro e pode ser reavaliado sempre que se justifique, tendo a sua vigência até ao fim da declaração de Situação de Calamidade no território do Município de Paredes.