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- COVID-19 |Confinamento parcial em Paredes a partir de hoje e até dia 19 de novembro
COVID-19 |Confinamento parcial em Paredes a partir de hoje e até dia 19 de novembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A /2020, de 2 de novembro, que renova a situação de calamidade, no âmbito da doença Covid-19.
A situação de calamidade, em todo o território nacional continental, vigora das 00h00 do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 19 de novembro de 2020.
Veja aqui o documento: Resolução do Conselho de Ministros n. 92 - A 2020
O confinamento parcial em 121 concelhos, entre os quais Paredes, entra em vigor a partir de hoje, dia 4, até 19 de novembro.
O confinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental devido ao "risco elevado de transmissão da Covid-19", aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.
Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 19 de novembro, permitindo a vigência durante 15 dias.
O primeiro-ministro informou que o Governo vai impor novas regras de combate à pandemia para os concelhos de maior risco.
As novas medidas serão aplicadas aos concelhos que tenham acumulado 240 casos de covid-19 por cada 100.000 habitantes nos 14 dias anteriores. Os concelhos de maior risco serão identificados a cada 15 dias e são sujeitos a medidas especiais que entram em vigor hoje.
AS NOVAS MEDIDAS
- Dever de recolhimento domiciliário (exceto para ir trabalhar, ir à escola, fazer compras ou exercício físico);
- Desfasamento de horários de trabalho obrigatório;
- Encerramento de estabelecimentos comerciais a partir das 22h00;
- Restaurantes com grupos limitados a 6 pessoas e funcionamento até às 22h30;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar);
- Proibidas feiras e mercados, feiras só autorizadas pelo Presidente da Câmara se cumprirem as regras da DGS;
- Teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador.
Foto DR
