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Comunicado - Medidas tomadas na terceira fase do Plano Nacional de Desconfinamento

Comunicado - Medidas tomadas na terceira fase do Plano Nacional de Desconfinamento
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16 Abril 2021

Comunicado da Câmara Municipal de Paredes
16 de abril de 2021

1. A Câmara Municipal de Paredes reuniu hoje com a Comissão Municipal de Proteção Civil e com os Presidentes das Juntas de Freguesia para avaliar as medidas a  tomar na terceira fase do Plano Nacional de Desconfinamento.

2. Atendendo ao agravamento da incidência de transmissibilidade do Vírus Covid-19, no Concelho de Paredes, de modo a assegurar a proteção e segurança e a contribuir para a diminuição do número de população infetada, na terceira fase de desconfinamento, que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 19 de abril, foram decretadas diversas medidas preventivas.

3. O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Almeida, na qualidade da competência que lhe é conferida pelo art.º 44.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, determinou medidas preventivas com efeitos imediatos.

4. Assim sendo, o Presidente da Câmara decretou:

• O encerramento e a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness), bem como das zonas de relva, com exceção da utilização dos parques, apenas para efeitos de circulação e momentos de passeio de curta duração ao ar livre e o passeio de animais, que devem ocorrer na zona de residência, desacompanhadas ou na companhia dos membros do mesmo agregado familiar que coabitem;

• Horário de encerramento do serviço em esplanadas, até as 22h30 nos dias úteis e até as 13h00 nos sábados domingos e feriados, a sua extensão, também, para o horário de encerramento de funcionamento do interior dos estabelecimentos, nomeadamente restaurantes, bares e cafés, a partir do próximo dia 19 de abril;

• Encerramento da travessia (ponte) na Senhora do Salto;

5. Enquanto vigorar o Estado de Emergência, sublinha-se que todos os cidadãos e entidades têm o dever de colaboração no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis da segurança, proteção civil e saúde pública, na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas constantes no presente decreto.

6. O Município de Paredes contará com o reforço da fiscalização da GNR e da Polícia Municipal e realizará ações de sensibilização com a colaboração das corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha e vigilância das Juntas de Freguesia.

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