O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a Providência Cautelar interposta pela Be Water - Águas de Paredes contra a decisão do resgate da concessão da água e saneamento deliberado pela Câmara Municipal de Paredes.
Assim sendo, o Município de Paredes avançará com os SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, em janeiro de 2022, como já anunciado pelo Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, “seguimos a via do resgate por entender ser esta a melhor forma de realizar o interesse público”.
Com esta sentença, os efeitos da deliberação do resgate não ficam suspensos enquanto decorre a ação principal de impugnação daquela decisão.
Recorde-se que as deliberações, da Câmara Municipal de Paredes a 21 de dezembro de 2020 e a 28 de dezembro de 2020 da Assembleia Municipal de Paredes, determinaram o resgate da concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do Concelho de Paredes.
A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto refere que “face à natureza essencial da exploração e gestão do serviço público em questão - abastecimento público de água e saneamento de águas residuais -, não colhe o argumento da Requerente de que ocorre um perigo de desmantelamento das estruturas físicas, organizacional e humana, porquanto se trata de uma atividade que será assumida integralmente pelo ente público, não estando em causa os postos de trabalho nem o desmantelamento das instalações e equipamentos afetos à exploração e gestão do abastecimento de água e recolha de efluentes no Município de Paredes”.
Para avançar com o resgate, o Município de Paredes fixou a indemnização à Be Water no montante financeiro de 21.013.924,00€.