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Câmara de Paredes em situação financeira grave que impede mexer nos impostos e recorrer a fundos comunitários

Câmara de Paredes em situação financeira grave que impede mexer nos impostos e recorrer a fundos ...
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14 Dezembro 2017

O Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Alexandre Almeida, revelou, hoje, quinta-feira, 14 de dezembro, em conferência de imprensa que a situação financeira do município é de extrema gravidade, no mesmo dia em que apresentou em reunião do executivo o Orçamento para 2018. Refira-se, ainda, que o Orçamento para o 2018 tinha sido previamente apresentado às chefias da autarquia no dia 13 de dezembro.

Com base na rigorosa análise feita às contas da autarquia e nas conclusões do Relatório da Inspeção Geral de Finanças (IGF), rececionado no mês de novembro, o autarca Alexandre Almeida tornou público “dados de gravidade extrema relativos à situação financeira da Câmara. Dados esses que indiciam descontrolo e ilegalidade nas opções da gestão municipal anterior”, frisou o presidente da Câmara de Paredes.

Neste sentido, Alexandre Almeida adiantou aos jornalistas que “a Câmara de Paredes irá solicitar à Inspeção Geral de Finanças uma auditoria às contas”.

Para Alexandre Almeida a situação financeira do município “é bem mais grave do que alguma vez poderia ter equacionado. A dívida acumula a aquisição de bens, a contratação de serviços e diversas obras herdadas do executivo anterior, compromissos que só serão pagos a partir de 2018”, sublinhou o autarca.

Assim sendo, o Orçamento do município de Paredes para 2018, será apelidado de “Orçamento de Má Herança”, com contas difíceis e de atuação condicionada. Deste modo, será apresentado um orçamento de 62 milhões de euros para 2018, e a Câmara de Paredes apresentará no final do ano um passivo de cerca de 110 milhões de euros, que ultrapassará os 120 milhões no final de 2018, uma vez que a grande maioria das obras realizadas em 2017 só serão faturadas em 2018.

Tendo em conta, desde logo, que “a principal má herança está no lado das Despesas de Capital, ou seja, no Orçamento para a realização de obras. O Orçamento contempla um valor de quase 23 milhões de euros nesta rubrica”, adiantou Alexandre Almeida, salientando que “desses 23 milhões de euros, 21,5 milhões de euros transitam do executivo anterior. São valores por pagar herdados do anterior executivo. De sublinhar ainda o mais grave, que desses 21,5 milhões herdados por pagar, mais de 15 milhões são obras contratualizadas em 2017, nos últimos meses do mandato autárquico, e ainda não pagas, que a partir de 2018 terão de começar a ser pagas”.

Do lado da receita, este orçamento está condicionado no acesso aos fundos comunitários. Acresce à gravosa situação das contas da autarquia a devolução de cerca de 6 milhões de euros de fundos comunitários, no âmbito do processo movido contra a Câmara de Paredes pelo Organismo Europeu Antifraude – OLAF. Este organismo sustenta que houve irregularidades graves em contratos de adjudicação relativos aos centros escolares, e obriga a essa devolução.

Alexandre Almeida explicou que “A Câmara de Paredes por via deste processo encontra-se neste momento impedida de receber fundos comunitários até um montante total de 6 milhões de euros, valor que tem de devolver”.

Para reverter esta situação “está sinalizada uma reunião de urgência ao Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Nelson de Souza, para solicitar a intervenção do Governo nesta matéria e encontrar uma solução conjunta”, adiantou o autarca.

A este quadro adverso acrescenta-se ainda o Relatório da Inspeção Geral das Finanças (IGF) – datado de 7 de novembro de 2017. A auditoria da IGF feita em 2016 revela que a Câmara de Paredes não estava a cumprir com o Estado, no final de 2015, as obrigações a que estava comprometida pelo Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) referentes ao empréstimo de 19,7 milhões de euros, contraído em 2013, a pagar em 14 anos e como tal não podia ter descido a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como fez em 2017.

Alexandre Almeida defendeu que o executivo “tudo fará para que a Câmara possa honrar compromissos, mas, na realidade, a dívida municipal agravou-se ainda mais ao longo de 2017, deixando o executivo em funções de pés e mãos atados e impedido por lei de mexer na atual taxa de IMI para o ano de 2018”.

Face ao exposto, “os paredenses podem contar com trabalho, empenho, seriedade, transparência, rigor na gestão dos dinheiros públicos e liderança forte na defesa dos apoios a conceder às famílias e às empresas”. garantiu o Presidente da Câmara.

Transcreve-se das conclusões do Relatório da IGF:

2.2.3.8.3.3. “Acresce que dado o incumprimento, em 2015, dos principais objetivos e metas do PAF, o MP estava obrigado, de acordo, com o n.º 4 do art. 6º do PAEL, a fixar a taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em vigor à data do incumprimento, sob pena de resolução do contrato. Atendendo a que a situação de incumprimento ocorreu no final de 2015, a Autarquia deveria ter fixado e comunicado à Autoridade Tributária (AT), até ao final de novembro de 2016, a taxa máxima de IMI suscetível de ser aplicada à respetiva liquidação a efetuar no ano seguinte 57. Da informação obtida na página da AT na internet decorre que o MP fixou, no que concerne ao IMI do ano de 2016 (a liquidar e cobrar no ano seguinte), para os prédios urbanos, a taxa de 0,4%. Anexo 3 (fls. 41) Mostra-se, assim, violada, no que respeita à fixação da taxa de IMI dos prédios urbanos, a obrigação prevista no n.º 4, do art. 11º, do PAEL, pois não foi fixada, relativamente ao ano de 2016, a taxa máxima prevista no CIMI para os prédios urbanos (0,5%), devendo tal situação ser comunicada à DGTF, atendendo às consequências consagradas na parte final da citada norma (suscetibilidade de resolução do contrato).

Para além disso, tal facto é passível, em abstrato, de gerar responsabilidade financeira sancionatória, nos termos das als. a) e d), do n.º 1, do art. 65º da LOPTC, já que é suscetível de consubstanciar a violação de normas relativas à não liquidação de receitas devidas e à gestão e controlo e orçamental, de tesouraria e de património ( em resultado da fixação de uma taxa de IMI para os prédios urbanos abaixo da que decorria do quadro legal e à consequente liquidação e cobrança de um valor inferior de receita desta natureza ), sendo imputável ao(s) eleito(s) local(ais) a quem, atendendo às funções que exerciam, competia tomar a iniciativa no sentido de promover, nos órgãos executivo e deliberativo municipais, a fixação da taxa máxima de IMI para os prédios urbanos, o que não se verificou.”

(…)

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