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Projeto de Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude

Projeto de Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude
15 Dezembro 2016

Em 4 de Maio de 2016 foi aprovado, em reunião de Câmara do Município de Paredes, um programa pensado e delineado exclusivamente para a juventude do Concelho.

Este programa visa envolver os jovens do Concelho Paredes num projeto que dá pelo nome de Casa da Juventude.

A implementação deste projeto é concretizada através de um conceito diferenciador de Casa de Juventude que pretende ser dinâmico, agregador e transversal a todos os jovens de Paredes. Este conceito diferenciador materializa-se em três polos distintos que em conjunto compõem o projeto da Casa da Juventude, são eles: Polo da Criatividade, Pólo do Empreendedorismo e os Polos Temáticos e Descentralizados.

Deste modo e, tendo em conta que o Município de Paredes no âmbito das suas atribuições consagradas na Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, apoia e impulsiona o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de cariz económico que constituem uma mais-valia estratégica para o Concelho de Paredes, é criado o Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes no edifício da Incubadora para o Design do Mobiliário, situado na Aldeia Agrícola na Cidade de Paredes.

O objetivo principal do Polo de Empreendedorismo passa por apoiar os jovens empreendedores do Concelho de Paredes, disponibilizando o espaço físico para o desenvolvimento das suas atividades. Importa referir que o propósito do Pólo de Empreendedorismo não passa pelo apoio financeiro das iniciativas empresariais, passa antes pela disponibilização do espaço físico e por proporcionar condições de contexto para as iniciativas empresariais e profissionais dos jovens.

O Município de Paredes pretende desta forma apostar na captação e fixação de jovens talentos, promovendo o empreendedorismo eo espírito de iniciativa local e, ao mesmo tempo, combater o desemprego jovem.

Assim, considerando que nos termos da alínea ff) do n° 1 do artigo 33° da Lei 75/2013, já referida, compete à Câmara Municipal "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", ainda ao abrigo do disposto na alínea k) do n° 1do Artigo 33°, do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Paredes, aprova o "Regulamento do Pólo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes” o qual vai ser objeto de consulta pública nos termos do disposto no artigo 101° do Código de Procedimento Administrativo, para posterior remessa para efeitos de aprovação por parte da Assembleia Municipal de Paredes nos termos do disposto na alínea g) do nº 1, do artigo 25º da Lei 75/2013.

Projeto de Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude

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