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Câmara de Paredes garante comparticipação dos manuais escolares para o ano letivo 2018/19
O Município de Paredes vai apoiar novamente a aquisição de manuais escolares para o próximo ano letivo.
São abrangidos por esta medida os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e os do ensino secundário que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: residência do agregado familiar no concelho de Paredes; não beneficiar da totalidade do apoio concedido pelo Ministério da Educação; matrícula numa das seguintes ofertas formativas: ensino básico geral, cursos de ensino artístico especializado, quer do ensino básico quer do ensino secundário e cursos científico-humanísticos do ensino secundário; matrícula em estabelecimentos de ensino público do concelho ou em estabelecimentos de ensino público ou de ensino particular e cooperativo fora do concelho, por inexistência da oferta formativa no concelho; ter transitado de ano e procedido à entrega dos manuais escolares que foram objeto de comparticipação por parte do Município, nos termos fixados para o ano letivo de 2017/2018, ou seja, no final de ciclo.
Refira-se que o apoio à compra de manuais escolares será o correspondente aos beneficiários do escalão A, até ao limite previsto para este escalão, em despacho do Ministério da Educação e em função do escalão em que o aluno se integra, ou seja, o apoio do Município abrange apenas a parte que excede a concedida pelo Ministério da Educação.
Esse apoio poderá ser garantido através da entrega de manuais inseridos numa bolsa de manuais já usados, que estejam em perfeitas condições de serem reutilizados, ou através do reembolso da despesa com aquisição de novos manuais.
Assim, para o ano letivo de 2018/2019, haverá manuais reutilizáveis apenas para os anos de final de ciclo, ou seja 9.º e 12.º ano. A procura e levantamento desses manuais são obrigatórios no caso dos alunos que vão frequentar esses anos.
A procura e levantamento deverão ser feitos nas escolas no período de 30 de julho a 1 de agosto.
A formalização do pedido de reembolso dos manuais comprados deverá ser feita nos serviços do Balcão Único do Município, no período de 15 de setembro a 15 de outubro.
Para a obtenção deste apoio deverá ser preenchido requerimento próprio e anexados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Declaração do escalão de abono de família com data de emissão do ano que estiver a decorrer;
- Faturas originais, com NIF do aluno;
- Comprovativo do IBAN;
- Comprovativo de morada;
- Comprovativo de levantamento de manuais reutilizáveis (obrigatório apenas para os alunos que irão frequentar o 9.º ou o 12.º ano);
- No caso dos alunos a frequentar escolas fora do concelho deverão também entregar declaração emitida pela escola onde conste os manuais escolares a utilizar.