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Declaração da Situação de Alerta para 13 distritos
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna assinou, esta segunda-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos.
A Situação de Alerta abrange os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, no período compreendido entre as 18h00 do dia 1 de outubro e as 23h59 do dia 3 de outubro.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
- Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
- Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;
- Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;
- Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;
- Dispensa dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC;
- Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.
Recorde-se que, face às previsões meteorológicas para a primeira quinzena de outubro - com temperaturas superiores à média para esta época do ano e baixa probabilidade de ocorrência de precipitação - o Governo prorrogou até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. O Ministério da Administração Interna determinou à Autoridade Nacional de Proteção Civil o prolongamento do Nível de Empenhamento Operacional (Reforçado) Nível IV até 15 de outubro.
Deste modo, assegurou-se a continuidade da operação dos meios cujo empenhamento operacional que terminava a 30 de setembro, nomeadamente dos meios aéreos, dos respetivos Centros de Meios Aéreos, das Equipas dos Corpos de Bombeiros e dos Comandantes de Permanência às Operações.
O Governo acompanha em permanência o evoluir da situação operacional e apela aos cidadãos para que adequem os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido amplamente divulgado.
