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Município de Paredes alerta os proprietários para a limpeza de terrenos até 15 de março
A Câmara Municipal de Paredes alerta os proprietários para a limpeza dos terrenos, até 15 de março. Com os terrenos limpos os proprietários preservam o seu património, previnem o risco de incêndios e ajudam a manter o Concelho limpo e cuidado.
Recentemente, a GNR e os colaboradores do Serviço Municipal de Proteção Civil estiveram no terreno a alertar para a limpeza à volta das casas. Esta ação realizou-se junto das populações de Aguiar de Sousa, Recarei e Sobreira, localidades onde foram identificadas poucas situações de incumprimento e que voltarão a ser verificadas após 15 de março.
Esta fiscalização de âmbito nacional, teve como objetivo alertar e sensibilizar as populações para a limpeza da vegetação à volta das edificações, bem como eliminar os comportamentos de risco, tendo verificado um maior cumprimento por parte dos proprietários.
À semelhança do resto do país, os donos de terrenos do Concelho de Paredes estão obrigados a criar uma faixa de segurança livre de vegetação nas florestas, de 50 metros, em torno de estradas, casas, fábricas e linhas de energia, até sexta-feira, 15 de março.
Moradores e empresas que atuem em zonas florestais têm até essa data para criar faixas de gestão de combustível, tal como obriga a Lei de Defesa da Floresta (decreto lei nº 124/2006) contra incêndios.
Se não o fizerem, a penalização será agravada e terão que pagar multas a dobrar. No caso de particulares pode atingir os 10 mil euros e no das empresas os 120 mil.
Após a primeira quinzena de março, a autarquia está obrigada a substituir o proprietário na limpeza dos terrenos, imputando-lhe os custos.
Este ano há benefícios fiscais para as limpezas das matas, uma vez que os custos associados podem ser majorados em 40%, segundo o Governo.
Os ramos das árvores devem ser cortados até quatro metros acima do solo, mantendo as copas afastadas, pelo menos, quatro metros umas das outras (ou dez metros no caso dos pinheiros e eucaliptos), bem como as árvores e arbustos a menos de cinco metros dos edifícios, excluindo as árvores de fruto ou árvores protegidas.
De salientar que nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas não é preciso fazer este tipo de limpeza.
Recorde-se que no caso das casas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros, a limpeza tem de ser feita num raio de 50 metros. Essa distância sobe para 100 metros no caso das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
CUIDADOS A TER
- As copas das árvores têm de distanciar entre si no mínimo 4 metros. Nos povoamentos de eucalipto ou de pinheiro-bravo, a distância mínima deverá ser de 10 metros.
- As árvores têm de ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade interior.
- Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura
- As copas das árvores e arbustos têm de estar a mais de 5 metros dos edifícios
- Não se pode acumular lenha ou sustâncias inflamáveis