![]()
-
Portal da Educação
Portal da Educação
-
SIG Municipal Mapas Interativos
SIG Municipal Mapas Interativos
-
serviços online
serviços online
-
SMAS Paredes
SMAS Paredes
-
videos
videos
Pesquisa Geral
Procedimentos de Ajuda
- Município
- Atividade Municipal
- Serviços
- Ação Social
- Balcão da Inclusão
- Combate ao isolamento e integração social
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Habitação Social
- Paredes Social
- Projetos/Áreas de Intervenção
- Radar Social
- Rede Social
- Ambiente
- Cultura
- Desporto
- Educação
- Juventude
- Planeamento e Urbanismo
- Saúde
- Saúde Pública Veterinária e Proteção Animal
- Ação Social
- Notícias
- APPIS - Associação Paredes pela Inclusão Social
- Quem somos?
- Fundadores
- Órgãos Sociais
- Parcerias
- Projetos APPIS
- Projetos Anteriores
- Relatórios Anuais
- Formação APPIS
- Recrutamento - APPIS
- Serviços
- Visitar
- Apoio ao Cidadão
-
Início
-
Atividade Municipal
-
Notícias
-
Notícias
- Conselho Municipal de Educação de Paredes aprova recusa de transferência de competências para a autarquia em 2019
Conselho Municipal de Educação de Paredes aprova recusa de transferência de competências para a autarquia em 2019
O Conselho Municipal de Educação de Paredes em reunião extraordinária realizada esta segunda-feira, 11 de março, aprovou por unanimidade parecer que recusa a transferência de competências, em 2019, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Refira-se que há ainda muita informação em falta para apoiar uma tomada de decisão quanto à transferência de competências na área da Educação já no ano de 2019.
A reunião foi presidida pelo Presidente do Município, Alexandre Almeida, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, com dois pontos em agenda. No seguimento da aprovação da ata da reunião anterior foi analisada e votada a proposta do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e que regulamenta o funcionamento dos conselhos municipais de educação.
De acordo com o Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, até 30 dias após a entrada em vigor do mesmo, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais remetem a cada uma das câmaras municipais o projeto de mapa contendo os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir para os municípios no ano de 2019, o que ainda não se verificou.
De sublinhar que os diretores dos agrupamentos escolares em reunião anterior com o Vereador do Pelouro da Educação, Paulo Silva, concordam que na falta de informação que apoie uma tomada de decisão fundamentada e consciente, deverá o Município não aceitar a transferência de competências no ano de 2019.
A transferência de competências na área da Educação terá ainda de ser votada pelo Executivo e submetida à aprovação da Assembleia Municipal a realizar em abril.
