Regime Jurídico de Urbanização e Edificação
O Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação atualizada, introduziu no regime jurídico da urbanização e da edificação uma vasta simplificação administrativa, com uma nova delimitação do âmbito de aplicação dos diversos procedimentos de controlo prévio, promoveu e valorizou a responsabilidade de cada interveniente, estabeleceu uma nova forma de relacionamento entre os órgãos da administração e consagrou a utilização de sistemas eletrónicos para a desmaterialização dos processos e do relacionamento da administração com os particulares. Assim, e para que se entenda qual o procedimento a adotar em cada situação, foi elaborado o “Quadro Síntese dos Procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação”.