No âmbito da 2.ª revisão do PDM - Plano Diretor Municipal de Paredes, informa-se que o documento já se encontra em vigor, desde sábado, 18 de maio.
O PDM é um documento obrigatório em cada município, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos.
Refira-se que o PDM de Paredes, inicialmente publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/94 de 8 de junho, foi objeto de duas revisões, a Primeira Revisão foi publicada pelo aviso n.º 6327/2014 de 22 de maio e a segunda Revisão, publicada pelo aviso n.º 10688/2024/2 de 17 de maio de 2024. Este documento fica em vigor 15 anos, de acordo com o plano e prazo de vigência (artigo 164.º).
Para mais informações consulte o regulamento: https://www.cm-paredes.pt/pages/1785