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Campanha de vacinação e identificação eletrónica dos animais até 22 de setembro

13 Agosto 2018

O Município de Paredes está a levar a cabo a campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica dos cães e gatos, pelas freguesias do Concelho, até 22 de setembro, com o apoio da Médica Veterinária Municipal.

A Vacinação Antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses.

Esta vacinação é extremamente importante para prevenir doenças graves e fundamental para a saúde de animais e também a saúde dos seus donos. No caso dos gatos, a Vacinação Antirrábica não é obrigatória, mas aconselhada.

A Identificação Eletrónica dos Animais é determinante para efeito de prova da propriedade e a origem dos cães e gatos, evitando roubos e permitindo a recuperação de animais perdidos. A colocação do “chip” pode contribuir para o controlo de questões sanitárias, jurídicas e humanas, diminuindo, de certa forma, o abandono dos animais domésticos.

A calendarização estabelecida para a campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica dos Animais deve ser consultada em: https://www.cm-paredes.pt/uploads/writer_file/document/1009/Paredes.pdf

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As taxas de Vacinação Antirrábica em vigor para o ano 2018 de acordo com Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território são as seguintes:

- Vacinação Antirrábica (Taxa única) – 5,00 € para os cães, gatos e animais de outras espécies sensíveis à raiva que se apresentem para vacinação em qualquer data.
- Boletim sanitário de cães ou gatos – 1,00€ .
- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
- Identificação eletrónica (Taxa única, incluindo ficha Mod. 500/DGV): – 13,00 €

Contraordenações:
a) Nos cães, a falta de vacina Antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de 50,00 € a 3.740,00 € ou 44.890,00 € , consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1, do art.º 19º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, punível com coima de 50,00 € a 1.850,00 € ou  22.000,00 €, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Conteúdo atualizado em13 de agosto de 2018às 19:21
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