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COVID-19 | COMUNICADO: INTERDIÇÃO DA FREQUÊNCIA DAS ESPLANADAS

16 Março 2020

No âmbito do reforço das medidas do Plano de Contingência, o Município de Paredes decreta a interdição da frequência das esplanadas no Concelho.

Esta medida de contenção da COVID-19 tem efeitos imediatos, a partir de 16 de março de 2020, e vigorará por tempo indeterminado.

Conteúdo atualizado em16 de março de 2020às 16:33
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