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COVID-19 | O MUNICÍPIO DE PAREDES DESCONTA FATURA DAS REFEIÇÕES ESCOLARES NÃO CONSUMIDAS E REEMBOLSA DESPESA COM TRANSPORTES AOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO

17 Março 2020

O Município de Paredes informa os Encarregados de Educação das seguintes medidas:

• Serviço de refeições escolares/prolongamento de horário – faturação
Os Encarregados de Educação que receberam a fatura referente aos serviços de refeições escolares/prolongamento de horário, relativa ao mês de março, cujo as refeições não foram consumidas, após o dia 13 de março, serão descontadas na próxima fatura a emitir pelos serviços de Educação.

• Reembolso da despesa com transporte ferroviário e da despesa com transporte rodoviário dos alunos do ensino secundário
Os Encarregados de Educação, deverão fazer os pedidos de reembolso da despesa com transporte ferroviário e da despesa com transporte rodoviário dos alunos do ensino secundário, apenas nos 11 dias úteis, após a data em que for determinada a reabertura dos estabelecimentos de educação e ensino.

Conteúdo atualizado em17 de março de 2020às 15:13
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