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Ministério da Educação avança com 1 milhão de euros para as obras “urgentes” nas Escolas Básica e Secundária de Lordelo e Rebordosa

13 Maio 2019

Na reunião ordinária do Executivo da Câmara de Paredes realizada esta segunda-feira, 13 de maio, foi anunciado, no período antes da ordem do dia, o despacho dos Ministérios das Finanças, Administração Interna e Educação, da atribuição do montante de 1.000.000,00 de euros, em 2020, para a reabilitação e modernização das instalações escolares da Escola Básica e Secundária de Rebordosa e da Escola Básica e Secundária de Lordelo.

Refira-se que após as diligências do Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Alexandre Almeida, em reunião com a Secretária de Estado da Educação, a governante comprometeu-se, em avançar com a verba para as obras nas Escolas Básica e Secundária de Rebordosa e de Lordelo.

Em abril, a Câmara de Paredes lançou o concurso público das obras de requalificação das Escolas Básicas e Secundárias de Rebordosa e Lordelo, no valor global de 2,74 milhões de euros.

As empreitadas resultam de um acordo de colaboração entre a Câmara Municipal de Paredes e o Ministério de Educação.

As obras vão contribuir para melhorar a segurança e conforto de cerca de 1300 alunos, que atualmente frequentam as duas escolas.

Estão previstas obras de remoção das coberturas de fibrocimento, substituição das caixilharias e piso dos pavilhões, entre outras melhorias.

O prazo de execução das obras, para cada empreitada, é de 240 dias.

Lê-se no Despacho n.º 4605/2019, Portaria n.º 311/2019:
Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, são atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e dos equipamentos escolares e definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas.

No âmbito destas atribuições e na sequência da identificação das infraestruturas escolares que necessitam de intervenção prioritária efetuada em conjunto pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e pelo Município de Paredes, considera-se necessário salvaguardar as condições de operacionalidade, de segurança e de conforto para toda a população escolar através da reabilitação e modernização das instalações escolares da Escola Básica e Secundária de Rebordosa e da Escola Básica e Secundária de Lordelo.

Prevê-se que a intervenção a realizar ao abrigo de acordo de colaboração a celebrar com o Município de Paredes, que deverá ser executada durante o ano de 2020, corresponda ao montante máximo global de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, suportando o município despesa equivalente.

Considerando que o compromisso é assumido em ano económico distinto daquele em que se constitui a obrigação de efetuar os pagamentos inerentes, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos dos Despachos n.os 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e 1009-A/2016, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13/2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante máximo global de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), relativo ao ano de 2020, incluindo IVA à taxa legal em vigor, decorrente do acordo de colaboração a celebrar com o Município de Paredes, no âmbito de obras de reabilitação a realizar na Escola Básica e Secundária de Rebordosa e na Escola Básica e Secundária de Lordelo.

2 - Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

22 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de março de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

Conteúdo atualizado em13 de maio de 2019às 18:53
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