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Recolher obrigatório às 23h00 e circulação entre concelhos proibida na Passagem de Ano

30 Dezembro 2020

Devido à pandemia, o Governo decretou, dia 17 de dezembro, restrições no Ano Novo. Assim, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23h00 de 31 de dezembro em todo o território do continente, estando também proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.

A estas medidas acrescem as restrições em vigor atendendo ao risco de cada concelho (extremo, muito elevado, elevado e moderado).

Paredes encontra-se nos concelhos de risco muito elevado.

Medidas aplicadas apenas a Portugal continental:
Proibida a circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro;

Proibida a circulação na via pública:
No dia 31 de dezembro - proibida a partir das 23h00
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro - proibida a partir das 13h00

Horários de funcionamento da restauração:
No dia 31 de dezembro - permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro - permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Conteúdo atualizado em30 de dezembro de 2020às 13:06
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