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Regime especial para pagamento de dívidas sem juros e custas à Câmara de Paredes

31 Outubro 2017

A Câmara Municipal de Paredes, reconhecendo a dificuldade das famílias em fazer face a todas as suas despesas, concedeu aos munícipes um regime excecional de regularização das suas dívidas à autarquia, dando aos devedores a oportunidade de regularizarem o pagamento das faturas “em atraso” até ao próximo dia 29 de dezembro de 2017.

Este regime especial permite que toda a dívida contraída até 31 de dezembro de 2016 possa ser paga, na totalidade ou em parte, até à data referida, com isenção de juros de mora e das custas do processo de execução fiscal.

A partir de 1 de janeiro de 2018, a falta de pagamento no âmbito deste regime excecional implicará o prosseguimento do processo de Execução Fiscal e a obrigatoriedade do pagamento dos juros e custas do processo, conforme determina a Legislação em vigor.

Para regularização da dívida ou esclarecimentos adicionais, os munícipes deverão contactar o Balcão Único da Câmara Municipal de Paredes, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h30.

Conteúdo atualizado em31 de outubro de 2017às 11:05
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