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AVISO | REEMBOLSO DA DESPESA COM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO - ANO LETIVO 2019/2020
17 Dezembro 2019
Na sequência das alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, e, posteriormente, pelo Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de junho, informa-se do seguinte:
- Os alunos do ensino secundário foram encaminhados, no ano letivo 2019/2020, para o título de transporte «passe 4_18@escola.tp».
- O desconto neste passe é feito em função do escalão de ação social escolar:
- Os alunos com escalão A passaram a ter um desconto de 60%;
- Os restantes alunos tiveram um desconto de 25%. - O Município de Paredes vai conceder um desconto adicional a estes alunos sem escalão A, de mais 25%, para que continuem a usufruir de um desconto total de 50%, como acontecia até ao ano letivo 2018/2019.
- No final de cada período letivo, os encarregados de educação destes alunos ou o próprio aluno quando maior de idade, têm 11 dias úteis a contar a partir do último dia de atividades letivas, para apresentar no Balcão Único do Município os comprovativos da despesa com o «passe 4_18@escola.tp», para que possa ser efetuado o reembolso de 25% do valor do passe, após análise pelos serviços de educação dos pedidos apresentados. O pedido também pode ser efetuado através dos serviços on-line ou enviado para o e-mail: educacao@cm-paredes.pt. O formulário está disponível nos serviços on-line, no site do Município de Paredes. Juntamente com o formulário deverão ser entregues obrigatoriamente: fotocópia do passe e dos respetivos comprovativos de pagamento, documento comprovativo do IBAN, documento comprovativo de morada e certificado de matrícula (apenas no caso de alunos que frequentem escolas fora do concelho).
- Caso o aluno tenha adquirido o passe único (andante), o Município de Paredes também considerará, nestes casos, o desconto conforme previsto no nº 3, desde que o valor não seja superior ao valor se tivesse adquirido o «passe 4_18@escola.tp». Caso seja superior, o cálculo para apurar o reembolso será efetuado sobre o menor valor.
- Estão, assim, abrangidos alunos do ensino secundário que residam a uma distância igual ou superior a 2000 metros e que frequentem a escola da área de residência ou que frequentem outra escola que que não aquela da zona de influência pedagógica, por inexistência de vaga ou por inexistência da oferta educativa pretendida desde que comprovada. Considera-se a mesma oferta educativa o mesmo curso, com as mesmas opções e ou especificações pretendidas pelo aluno.
- Os pedidos apresentados fora de prazo serão indeferidos.