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- Abertura de candidaturas ao Programa de Intervenção em Habitações destinado a pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente
Abertura de candidaturas ao Programa de Intervenção em Habitações destinado a pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente
O Município de Paredes informa a população residente no Concelho de Paredes que se encontra aberto o Aviso N.º 09/C03-i02/2024 – Programa de Intervenção em Habitações (PIH), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Este programa apoia a realização de obras ou a instalação de equipamentos que melhorem a acessibilidade nas habitações aos cidadãos com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades.
Para além disto, os beneficiários devem ser proprietários ou arrendatários da habitação própria permanente, devidamente comprovado através de certidão permanente e caderneta predial urbana atualizada ou contrato de arrendamento, respetivamente, ou que um dos membros do agregado familiar do proprietário ou arrendatário da habitação seja portador de tal atestado.
São consideradas despesas elegíveis as que se destinam à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis ao abrigo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, em partes comuns ou partes privadas da habitação, e ainda no acesso imediatamente adjacente ao edifício da habitação.
O valor máximo de financiamento é de € 15 500,00 por habitação a intervir.
A Câmara Municipal fará a gestão das candidaturas para a execução física e financeira das intervenções a executar nas habitações dos destinatários.
Assim, os Destinatários Finais que cumpram os requisitos acima referidos e que pretendam candidatar-se ao Aviso em referência, devem manifestar a sua intenção de candidatura até ao próximo dia 22 de novembro, para o e-mail: acessibilidades360@cm-paredes.pt, devendo, para tal, remeter no mesmo os seguintes documentos:
- Atestado médio de Incapacidades Multiusos (AMIM) do destinatário final;
- Caderneta predial Urbana atualizada;
- Certidão de Domicílio Fiscal do Destinatário Final, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Contacto telefónico
