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- Conselho Municipal da Juventude de Paredes elegeu novos representantes
Conselho Municipal da Juventude de Paredes elegeu novos representantes
O Conselho Municipal da Juventude de Paredes (CMJP) reuniu sexta-feira, 26 de janeiro, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, para eleger os novos representantes. Este órgão é presidido por Alexandre Almeida, presidente da câmara, tendo sido eleitos: Fábio Sousa (primeiro secretário) e João Ferreira (segundo secretário). Como representante do Conselho Municipal de Educação foi eleito André Cunha.
Recorde-se que a última vez que o Conselho Municipal da Juventude reuniu foi a 25 de julho de 2014. O primeiro encontro deste ano serviu de mote para a apresentação do plano de atividades para 2018, apresentação e aprovação do regulamento daquele órgão e atribuição do orçamento de 50 mil euros para investir no empreendedorismo jovem.
Note-se que a criação do CMJP visa promover condições que favoreçam a participação da população jovem do concelho na planificação das atividades da autarquia, no que respeita à juventude. Tem como principal objetivo garantir a representação de todas as organizações de juventude, ao nível académico, social, cultural, desportivo, partidário e recreativo, bem como, fomentar o envolvimento dos jovens e das associações que os representam, em todas as atividades que a eles se destinam.
Compete a este órgão, designadamente, emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre o Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais inerentes, bem como, promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia.
O plenário do Conselho Municipal da Juventude reunirá, ordinariamente, quatro vezes por ano, para apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e à apreciação do relatório de atividades e contas.
COMPOSIÇÃO DO CMJP:
- Presidente da Câmara ou o Vereador do Pelouro da Juventude, na impossibilidade ou por delegação do primeiro;
- Membro da Assembleia Municipal de cada partido;
- Representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- Representante de cada associação juvenil inscrita no RNAJ;
- Representante de cada associação de estudantes do ensino básico, secundário e ensino superior;
- Representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho;
- Representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- Representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, de âmbito nacional.
Informações adicionais:
