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Câmara de Paredes volta alertar proprietários para a limpeza de terrenos

Câmara de Paredes volta alertar proprietários para a limpeza de terrenos
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22 Janeiro 2019

A Câmara Municipal de Paredes volta a alertar os proprietários para a obrigatoriedade de limpeza de terrenos no que se refere à gestão das faixas de combustível. De salientar que a limpeza de faixas de proteção às habitações e aglomerados urbanos e industriais deve ser realizada até 15 de março. O prazo para limpar as faixas de gestão de combustível das vias será até 31 de maio.

Segundo a legislação em vigor a limpeza de terrenos é dirigida a proprietários, mas também a arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais. Estes são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

Refira-se que nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, sendo a sua execução da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nesta faixa.

O Município de Paredes, à semelhança do ano passado, vai avançar também com os trabalhos de manutenção das faixas de gestão de combustível da rede secundária, da sua competência. Os trabalhos de limpeza de terrenos serão desenvolvidos, em primeiro lugar, nas freguesias prioritárias de intervenção (mais urgente) que são Aguiar de Sousa, Sobreira e Recarei, identificadas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O n.º 1 do artigo 163.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2019, determina que as datas limite para a execução destes trabalhos foram alteradas, pelo que o prazo de 30 de abril foi antecipado para 15 de março (para a execução das faixas de 50 metros) casas isoladas (e de 100 metros) aglomerados populacionais).

As coimas são de 280€ a 10.000€, no caso de pessoas singulares, e de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.

Mais informações: gtf@cm-paredes.pt

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