Passar para o Conteúdo Principal

município

Câmara Municipal de Paredes (voltar ao início)

videopromocional

siga-nos Página do Facebook (abre numa nova janela) Página do Instagram (abre numa nova janela) Página do RSS feed (abre numa nova janela)

Portal de divulgação de informação autárquica, incluindo agenda, regulamentos e atendimento.

PRÉMIO DE ARTES PLÁSTICAS “HENRIQUE SILVA” | REGULAMENTO

20 Março 2019

O Município de Paredes lançou o Prémio de Artes Plásticas "Henrique Silva" com o propósito de incentivar ao aparecimento de novas obras e artistas no domínio das artes plásticas. As obras a concurso deverão ser submetidas até ao final do mês de junho, na Casa da Cultura de Paredes.

REGULAMENTO

1. A Câmara Municipal de Paredes, com o objetivo de estimular e contribuir para o aparecimento de novas obras no domínio das Artes Plásticas, promove o Prémio de Artes Plásticas “Henrique Silva”.

2. O Prémio de Artes Plásticas “ Henrique Silva” destina-se a distinguir obras inéditas e consistirá na atribuição, ao premiado, do valor pecuniário de 250 euros (duzentos e cinquenta euros).

3. O júri poderá ainda atribuir dois Diplomas de Menção Honrosa. A todos os concorrentes será atribuído um Diploma de Participação.

4. Serão admitidas a concurso quaisquer obras no domínio das Artes Plásticas.

5. Os trabalhos do concurso devem ser entregues na Casa da Cultura de Paredes – Avª da República, 176 – 4580 Paredes, até final do mês de junho, do ano a que respeita o Prémio. No momento da receção das obras, será assinado um auto de receção, em duplicado, com o qual o autor deverá proceder ao levantamento posterior das obras.

6. As obras a concurso, devidamente assinadas e identificadas no verso, devem ser acompanhadas do auto de receção, em duplicado, no qual constará: nome, morada, telefone, um breve currículo artístico no máximo de ½ página A4, ficha técnica da obra, uma fotografia a cores por cada obra, indicando a posição correta e aceitação expressa das condições deste regulamento.

7. Todas as obras a concurso serão publicadas na Revista Cultural do Municipio, impressa ou digital.

8. De entre as obras apresentadas a concurso, proceder-se-á a uma seleção com vista a uma posterior exposição, pelo que todos os trabalhos apresentados devem estar em condições de serem expostos. A exposição decorrerá, num período previamente agendado, durante os meses de julho e agosto, no edifício da Casa da Cultura de Paredes.

9. O júri responsável pela seleção das obras a concurso será constituído pelos seguintes elementos: um representante da Câmara Municipal de Paredes, sem direito a voto, que presidirá e três elementos de reconhecido mérito na área das Artes Plásticas.

10. As decisões do júri serão tomadas por unanimidade ou por maioria.

11. O Prémio poderá não ser atribuído se o júri entender que as obras apresentadas não reúnem a qualidade exigida.

12. Os membros do júri e os elementos da Câmara Municipal responsáveis pela organização do concurso não poderão concorrer a este Prémio.

13. A Câmara Municipal de Paredes dará conhecimento público das obras e dos autores premiados, através dos canais de comunicação do município.

14. A Câmara Municipal de Paredes não garantirá a devolução das obras, caso estas não sejam levantadas nos 60 dias posteriores à data de atribuição do Prémio, pelo que reverterão para o acervo do Município.

15. A organização não se responsabiliza por perdas, estragos, roubos e danos das obras ou por deterioração de obras frescas, nem por causas de força maior ou quaisquer outras, comprometendo-se, no entanto, a tratar, com o maior zelo e cuidado, as obras recebidas. Os concorrentes que desejarem poderão contratar, por sua conta e sob sua responsabilidade, qualquer tipo de seguro que entendam necessário.

16. Os artistas participantes autorizam a menção dos seus nomes e a reprodução fotográfica das suas obras para a sua promoção e divulgação.

17. Os concorrentes, a partir do momento em que entregarem os seus trabalhos, obrigam-se a aceitar as presentes normas.

18. Todos os casos omissos no presente regulamento serão apreciados e decididos pelo júri, não havendo lugar a recurso da decisão proferida.

Mais informações: Site: www.cm-paredes.pt

e-Mail: cultura@cm-paredes.pt | Tel. 255 788 800

premio_pintura

Conteúdo atualizado em20 de março de 2019às 03:27
Voltar ao topo da página