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PRÉMIO DE ARTES PLÁSTICAS “HENRIQUE SILVA” | REGULAMENTO
O Município de Paredes lançou o Prémio de Artes Plásticas "Henrique Silva" com o propósito de incentivar ao aparecimento de novas obras e artistas no domínio das artes plásticas. As obras a concurso deverão ser submetidas até ao final do mês de junho, na Casa da Cultura de Paredes.
REGULAMENTO
1. A Câmara Municipal de Paredes, com o objetivo de estimular e contribuir para o aparecimento de novas obras no domínio das Artes Plásticas, promove o Prémio de Artes Plásticas “Henrique Silva”.
2. O Prémio de Artes Plásticas “ Henrique Silva” destina-se a distinguir obras inéditas e consistirá na atribuição, ao premiado, do valor pecuniário de 250 euros (duzentos e cinquenta euros).
3. O júri poderá ainda atribuir dois Diplomas de Menção Honrosa. A todos os concorrentes será atribuído um Diploma de Participação.
4. Serão admitidas a concurso quaisquer obras no domínio das Artes Plásticas.
5. Os trabalhos do concurso devem ser entregues na Casa da Cultura de Paredes – Avª da República, 176 – 4580 Paredes, até final do mês de junho, do ano a que respeita o Prémio. No momento da receção das obras, será assinado um auto de receção, em duplicado, com o qual o autor deverá proceder ao levantamento posterior das obras.
6. As obras a concurso, devidamente assinadas e identificadas no verso, devem ser acompanhadas do auto de receção, em duplicado, no qual constará: nome, morada, telefone, um breve currículo artístico no máximo de ½ página A4, ficha técnica da obra, uma fotografia a cores por cada obra, indicando a posição correta e aceitação expressa das condições deste regulamento.
7. Todas as obras a concurso serão publicadas na Revista Cultural do Municipio, impressa ou digital.
8. De entre as obras apresentadas a concurso, proceder-se-á a uma seleção com vista a uma posterior exposição, pelo que todos os trabalhos apresentados devem estar em condições de serem expostos. A exposição decorrerá, num período previamente agendado, durante os meses de julho e agosto, no edifício da Casa da Cultura de Paredes.
9. O júri responsável pela seleção das obras a concurso será constituído pelos seguintes elementos: um representante da Câmara Municipal de Paredes, sem direito a voto, que presidirá e três elementos de reconhecido mérito na área das Artes Plásticas.
10. As decisões do júri serão tomadas por unanimidade ou por maioria.
11. O Prémio poderá não ser atribuído se o júri entender que as obras apresentadas não reúnem a qualidade exigida.
12. Os membros do júri e os elementos da Câmara Municipal responsáveis pela organização do concurso não poderão concorrer a este Prémio.
13. A Câmara Municipal de Paredes dará conhecimento público das obras e dos autores premiados, através dos canais de comunicação do município.
14. A Câmara Municipal de Paredes não garantirá a devolução das obras, caso estas não sejam levantadas nos 60 dias posteriores à data de atribuição do Prémio, pelo que reverterão para o acervo do Município.
15. A organização não se responsabiliza por perdas, estragos, roubos e danos das obras ou por deterioração de obras frescas, nem por causas de força maior ou quaisquer outras, comprometendo-se, no entanto, a tratar, com o maior zelo e cuidado, as obras recebidas. Os concorrentes que desejarem poderão contratar, por sua conta e sob sua responsabilidade, qualquer tipo de seguro que entendam necessário.
16. Os artistas participantes autorizam a menção dos seus nomes e a reprodução fotográfica das suas obras para a sua promoção e divulgação.
17. Os concorrentes, a partir do momento em que entregarem os seus trabalhos, obrigam-se a aceitar as presentes normas.
18. Todos os casos omissos no presente regulamento serão apreciados e decididos pelo júri, não havendo lugar a recurso da decisão proferida.
Mais informações: Site: www.cm-paredes.pt