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PRÉMIO LITERÁRIO “ANTÓNIO MENDES MOREIRA' | REGULAMENTO
A Câmara Municipal de Paredes promove o Prémio Literário "António Mendes Moreira" com o intuito de homenagear o ilustre médico com o gosto particular pela escrita, contribuir para a produção de novos textos e divulgar a literatura junto da população. Os textos devem ser submetidos ao prémio literário até setembro.
REGULAMENTO
1. O Prémio Literário “António Mendes Moreira” é promovido pela Câmara Municipal de Paredes, pretendendo contribuir e estimular a produção e divulgação literárias junto da população em geral.
2. O Prémio Literário “António Mendes Moreira” destina-se a distinguir textos inéditos, a editar pelo Município de Paredes e consistirá na atribuição dos seguintes Prémios: - 1º Prémio: o valor pecuniário de 250 euros (duzentos e cinquenta euros) e publicação na Revista Cultural do Município (impressa ou digital); - 2º prémio: publicação na Revista Cultural do Município (impressa ou digital) e um livro; - 3º prémio: publicação na Revista Cultural do Município (impressa ou digital).
3. Nos textos a publicar deverá constar o título do prémio - “Prémio António Mendes Moreira”, o lugar de classificação, bem como o ano da sua atribuição.
4. Os textos concorrentes têm de ser inéditos, escritos em língua portuguesa, respeitando a temática previamente proposta para o efeito.
5. Os textos concorrentes, constituídos no mínimo de duas páginas e máximo de seis páginas, devem ser apresentados em formato A4 impresso e em versão eletrónica no programa word, escritos em Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento de 1,5 entre linhas, devidamente paginados, e entregues em envelope fechado, sendo obrigatoriamente assinados com pseudónimo.
6. Os textos deverão ser enviados em envelope fechado para o Município de Paredes, com a indicação de “PRÉMIO LITERÁRIO”, Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, até final do mês de setembro.
7. Os textos deverão ser acompanhados de um sobrescrito lacrado, contendo no interior a identificação completa do autor, aparecendo no exterior somente o pseudónimo. Só será aberto o sobrescrito relativo às obras premiadas, devendo o secretariado do júri destruir os restantes.
8. O júri responsável pela seleção dos textos a concurso será constituído pelos seguintes elementos: um representante da
Câmara Municipal de Paredes, sem direito a voto, que presidirá e três elementos de reconhecido mérito na área da literatura.
9. As decisões do júri serão tomadas por unanimidade ou por maioria.
10. O Prémio poderá não ser atribuído se o júri entender que as obras apresentadas não reúnem a qualidade exigida.
11. Os membros do júri e os elementos da Câmara Municipal de Paredes responsáveis pela organização do concurso não poderão concorrer a este Prémio.
12. A Câmara Municipal de Paredes dará conhecimento público da obra e autor premiados nos canais do município destinados para o efeito.
13. A Câmara Municipal de Paredes não garantirá a devolução das obras não premiadas, caso estas não sejam levantadas nos 60 dias posteriores à data de atribuição do Prémio.
14. Os concorrentes, a partir do momento em que entregarem os seus trabalhos, obrigam-se a aceitar as presentes normas.
15. Todos os casos omissos no presente regulamento serão apreciados e decididos pelo júri, não havendo lugar a recurso da decisão proferida.
Mais informações: Site: www.cm-paredes.pt