Em nota de imprensa, o Governo informou, hoje, 26 de março, da Situação de Alerta que abrange todos os distritos do Continente, entre as 00h00 do dia 27 de março e as 23h59 do dia 31 de março, sendo proibida a realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo.
Atendendo às previsões meteorológicas entre quarta-feira e domingo, que indicam um significativo agravamento do risco de incêndio florestal em todo o território continental, os Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram, hoje, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta, em consonância com a decisão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que determinou a passagem do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais ao Estado de Alerta Especial Amarelo em todos os distritos.
Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
– Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
– Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
– Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007.