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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
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O que é?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Paredes é uma instituição não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Quando foi criada?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Paredes surgiu com a entrada em vigor da Portaria nº 1226 CQ/2000 de 30 de dezembro, em que foi alterada a denominação da anterior comissão (Comissão de Proteção de Menores de Paredes), bem como as suas competências e o seu modo de funcionamento.
A quem se destina?
Destina-se a todas as crianças e jovens até aos 18 anos, em situação de perigo, a residir no concelho de Paredes.
Competências da CPCJ De Paredes
Promoção dos direitos e proteção da criança e jovem em perigo, com legitimidade de intervenção em conformidade com os artigos 3.º e 8.º da Lei 147/99 de 1 de setembro, por forma a remover as situações de perigo em que se encontram.
Situações de perigo: abandono ou entrega a si própria; maus tratos físicos ou psíquicos ou vítima de abuso sexual; não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal; está aos cuidados de terceiros; é obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; está sujeita de forma direta ou indireta a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.
Modalidades de Funcionamento da Comissão de Proteção
Comissão Alargada
Competências da Comissão Alargada:
À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.
Funcionamento da Comissão Alargada:
A Comissão Alargada funciona em plenário que reúne, no mínimo, de 2 em 2 meses.
Comissão Restrita
Competências da Comissão Restrita:
- Atendimento e informação à população em geral;
- Apreciação, análise e avaliação das situações sinalizadas;
- Instrução de processos;
- Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção;
- Informar a Comissão Alargada sobre os processos iniciados e em acompanhamento
Funcionamento da Comissão Restrita:
A Comissão restrita funciona em permanência. O Plenário da Comissão Restrita reúne sempre que convocado pelo/a Presidente, no mínimo com a periodicidade quinzenal. Os membros da Comissão Restrita exercem funções em regime de tempo parcial.
Contactos:
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Travessa José Maria Bragança Ribeiro, Edíf. O Sonho, Fração C, Cave Tras.
4580-215 Paredes
255 783 421 (Chamada para rede fixa nacional)
925 482 886 (Chamada para rede móvel nacional)
Horário do Serviço:
segunda a sexta:
9h00 - 12h30 | 14h00 – 17h30
