Passar para o Conteúdo Principal

município

Câmara Municipal de Paredes (voltar ao início)

videopromocional

siga-nos Página do Facebook (abre numa nova janela) Página do Instagram (abre numa nova janela) Página do RSS feed (abre numa nova janela)

Portal de divulgação de informação autárquica, incluindo agenda, regulamentos e atendimento.

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

cpcj_Branco

O que é?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Paredes é uma instituição não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Quando foi criada?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Paredes surgiu com a entrada em vigor da Portaria nº 1226 CQ/2000 de 30 de dezembro, em que foi alterada a denominação da anterior comissão (Comissão de Proteção de Menores de Paredes), bem como as suas competências e o seu modo de funcionamento.

A quem se destina?

Destina-se a todas as crianças e jovens até aos 18 anos, em situação de perigo, a residir no concelho de Paredes.

Competências da CPCJ De Paredes

Promoção dos direitos e proteção da criança e jovem em perigo, com legitimidade de intervenção em conformidade com os artigos 3.º e 8.º da Lei 147/99 de 1 de setembro, por forma a remover as situações de perigo em que se encontram.

Situações de perigo: abandono ou entrega a si própria; maus tratos físicos ou psíquicos ou vítima de abuso sexual; não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal; está aos cuidados de terceiros; é obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; está sujeita de forma direta ou indireta a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.

Modalidades de Funcionamento da Comissão de Proteção
Comissão Alargada

Competências da Comissão Alargada:

À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.

Funcionamento da Comissão Alargada:

A Comissão Alargada funciona em plenário que reúne, no mínimo, de 2 em 2 meses.

Comissão Restrita                     

Competências da Comissão Restrita:

  • Atendimento e informação à população em geral;
  • Apreciação, análise e avaliação das situações sinalizadas;
  • Instrução de processos;
  • Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção;
  • Informar a Comissão Alargada sobre os processos iniciados e em acompanhamento

Funcionamento da Comissão Restrita:

A Comissão restrita funciona em permanência. O Plenário da Comissão Restrita reúne sempre que convocado pelo/a Presidente, no mínimo com a periodicidade quinzenal. Os membros da Comissão Restrita exercem funções em regime de tempo parcial.

Conteúdo atualizado em29 de julho de 2026às 15:02
Contactos:

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Travessa José Maria Bragança Ribeiro, Edíf. O Sonho, Fração C, Cave Tras.
4580-215 Paredes

255 783 421 (Chamada para rede fixa nacional)

925 482 886 (Chamada para rede móvel nacional)

 

Horário do Serviço:

segunda a sexta:
9h00 - 12h30 | 14h00 – 17h30

Voltar ao topo da página