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Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI)

"No âmbito da Lei n.º 5-A/ 2026, de 28 de janeiro e do ponto 5.9. - Transparência na representação de interesses do Código de Ética e de Conduta da CM de Paredes os titulares de órgãos, titulares de cargos políticos, titulares de altos cargos públicos e trabalhadores da CMP devem assegurar que qualquer interação com entidades privadas que exerçam representação legítima de interesses é realizada em conformidade com a Lei, verificando, sempre que aplicável, a inscrição dessas entidades no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).

Assim, é criado um registo público, inserido no Portal da Transparência, em resposta ao desiderato da Lei, foi criado o portal de acesso público ao Registo de audiências (Art.º 8.º, n.º 3 – as entidades, através da “ (…) página eletrónica na Internet, com periodicidade pelo menos trimestral, as reuniões por si realizadas com as entidades constantes do RTRI (…)” e Pegada Legislativa e Regulamentar - Consultas públicas – (Art.º 9º - “Cada entidade pública disponibiliza, no respetivo sítio na Internet, uma página com todas as consultas públicas em curso, referentes a iniciativas legislativas ou regulamentares ou a políticas públicas.”, assegurando, ainda, “(…) o registo de todas as interações ou consultas, sob qualquer forma, realizadas na fase preparatória das políticas públicas e de atos legislativos e regulamentares, e que assegurem a sua divulgação pública na documentação relativa ao acompanhamento desse mesmo processo.”

  • Pegada Legislativa e Regulamentar - Consultas Públicas

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  • Registo de Audiências

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Conteúdo atualizado em25 de março de 2026às 12:49
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