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Centro de Recolha de Canídeos
- Animais para adoção
Animais para adoção
Pretende acolher um animal de companhia no seu lar?
No Centro de Recolha de Canídeos existem animais à espera de um tutor que lhes ofereça conforto e carinho.
Consulte as normas de adoção do Centro de Recolha de Canídeos de Paredes e veja os animais que aguardam um novo lar.
Antes de proceder a adoção lembre-se que um animal exige empenho e tempo livre, uma decisão não ponderada pode causar danos irreparáveis na sua vida e na vida do seu animal. Assim, antes de optar pela adoção pondere. Não adote um animal por impulso.
AVISO: Esta página pode não refletir de forma exata os animais alojados no canil, pois a entrada ou saída de um animal pode ocorrer sem atualização imediata, pelo que, a sua consulta não dispensa a visita ou o contacto com o Centro de Recolha de Canídeos de Paredes.
Legislação e informação útil
- Decreto-Lei 314/2003 de 17 de dezembro aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e de Outras zoonoses (PNLVERAZ),
- Lei 27/2016 de 23 de agosto aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
- Decreto- Lei 260/2012 de 12 de dezembro (última alteração e republicação de Decreto-Lei 276/2001 de 17/12). Estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, regulando o exercício da atividade de exploração de alojamentos, independentemente do seu fim, e da venda de animais de companhia.





