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Vacinação Antirrábica

A raiva é uma doença quase sempre fatal para o Homem que se transmite dos animais às pessoas.

 

Apesar de Portugal estar oficialmente livre de raiva deste 1961, é importante vacinar os cães contra a raiva para salvaguardar a saúde pública e a saúde animal e manter o país seguro na eventualidade de existir exposição a um animal infetado proveniente de outro país.


Todos os munícipes detentores de cães com três meses ou mais de idade devem promover a vacinação dos seus animais contra o vírus da raiva.


A Direção Geral de Alimentação e Veterinária com a colaboração das Câmaras Municipais promove a Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica (CVAR) e de controlo de outras zoonoses.


Em datas e locais divulgados por edital, o Médico Veterinário do Município desloca-se às Juntas de Freguesia para proceder à vacinação antirrábica e identificação eletrónica de cães.


Em Paredes, para além da deslocação às Juntas de Freguesia, este serviço é também prestado às quartas-feiras nas instalações do Centro de Recolha de Canídeos de Paredes, sito na Rua do Seixo n.º 65, 4580-345 Cristelo Paredes.


Consulte edital (Descarregar PDF) para encontrar o local mais perto de si.


Os animais que se apresentam para vacinação antirrábica que ainda não se encontram marcados com microchip são obrigatoriamente identificados e registados no SIAC.


Para agendamento contacte o Serviço de Saúde Pública Veterinária pelo número 255788996 ou 255781013.



Taxas cobradas

  • Vacina 10 euros
  • Vacina + Microchip 12,50 euros
  • Boletim sanitário 1 euro

Legislação e informação útil

Decreto-Lei 314/2003 de 17 de dezembro (clique aqui) - aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e de Outras zoonoses (PNLVERAZ).

Portaria n.º 264_2013 de 16 de agosto (clique aqui) - aprova as normas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses.

Edital

 

Conteúdo atualizado em29 de julho de 2026às 13:44
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