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Área de Reabilitação Urbana de Duas Igrejas

A aprovação da delimitação da ARU é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

A Área de Reabilitação Urbana de Duas Igrejas é constituída por:

a) Memória descritiva e justificativa da delimitação/ Quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais;

b) Planta com a delimitação da área abrangida;

 

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