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REOT– Relatório do Estado do Ordenamento do Território 2018

A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos (LBPOTU), de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio, preveem a obrigatoriedade de fixação de indicadores destinados a sustentar a avaliação e a monitorização dos planos territoriais nos seus conteúdos documentais, de cujos resultados passam a depender diretamente os processos de alteração e revisão dos planos.
O RJIGT determina, no n.º 3 do artigo 189.º, a obrigação da Câmara Municipal elaborar, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território (REOT).
O REOT 2018 de Paredes pretende traduzir o balanço de execução dos plano territorial, objeto de avaliação/monitorização, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos que fundamentam uma eventual revisão.

Conteúdo atualizado em29 de julho de 2026às 14:57
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